Seguro Para CondomíniosDe acordo com o Código Civil, art. 1.346, os condomínios horizontais e verticais estão obrigados a contratar seguro que dê cobertura à danos causados na estrutura do prédio, decorrentes de incêndio, queda de raio ou explosão, ou ainda destruição total e/ou parcial. Estas coberturas devem abrager as áreas comuns, unidades autônomas e máquinas ou equipamentos do condomínio. Nas unidades autônomas, a cobertura é apenas para a construção em si, como exemplo, parede, piso, forro, esquadria, porta, janela, louças sanitárias, tubulações, pintura e acabamento. "Há mais de 21 anos atendendo com qualidade"Netto Corretora de Seguros Ltda. Rua Franco da Rocha, 589 - Cidade Jardim CEP: 13050-430 - Campinas/SP Atendimento: (19) 3269-2425 Whatsapp: (19) 97413-3342
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